Os recursos do Fundo poderão ser destinados para a compra, melhoria e reforma da casa própria ; aquisição de material de construção, recuperação de imóveis em áreas encortiçadas, urbanização, equipamentos comunitários e regularização fundiária, entre outros.
O déficit de habitação no Brasil chega a aproximadamente 7 milhões de moradias e a criação do Fundo Nacional de Habitação é importante na medida em que os recursos serão destinados exclusivamente à população de baixa renda, e também porque abrange questões relevantes como a saúde pública dessa camada da população.
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social fixa alguns critérios e obrigações para a utilização dos recursos. Os municípios que pretendem receber os recursos do Fundo devem cumprir alguns requisitos, um deles é a criação de Fundo e Conselho com a apresentação de um plano de habitação municipal de interesse social . A União também tem a obrigação de elaborar um plano de habitação nacional, de forma a compatibilizar e integrar as políticas nacional, estaduais e municipais, possibilitando a liberação dos recursos.
Os recursos do Sistema Nacional de Habitação de Habitação de Interesse Social vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo ; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador ; Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS ; e outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SNHIS.
O Fundo Nacional será
http://base.d-p-h.info/pt/fiches/dph/fiche-dph-6766.html
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